TRE-RJ pune candidato ao Senado Daniel Silveira
Repasses de recursos para campanha foram suspensos
Repasses de recursos para campanha foram suspensos
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) determinou, por unanimidade, a suspensão de repasses de recursos do
Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o
candidato ao Senado Daniel Lúcio da Silveira (PTB).
A decisão foi tomada na sessão de ontem (24) e também impede
o gasto dos recursos já recebidos pela campanha, que terão de ser devolvidos.
O julgamento atendeu ao pedido de tutela de urgência
apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que solicitou a
impugnação da candidatura de Silveira devido à condenação criminal pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) por ataques a instituições democráticas. Após a
condenação, Daniel Silveira recebeu um indulto presidencial.
Segundo o entendimento do Colegiado do TRE-RJ, a legislação
que rege o indulto presidencial não afasta efeitos secundários da pena, como a
inelegibilidade do condenado.
A decisão do TRE-RJ também prevê multa de 10% sobre o valor
recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. O partido de
Silveira, PTB, também pode ser multado caso repasse a ele outras quantias.
O relator do processo foi o desembargador eleitoral Luiz
Paulo da Silva Araújo Filho. Para ele, a medida visa a impedir “grave risco de
dano ao erário, com dispêndio de vultosa quantia de origem pública”, caso o
pedido de registro de candidatura de Silveira, que está sub judice, seja
futuramente negado.
O pedido da PRE para suspender o acesso de Silveira ao
horário eleitoral gratuito foi provisoriamente negado pelo Colegiado do TRE-RJ,
até que o candidato apresente sua defesa.
Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que a
decisão do TRE-RJ seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
de que o indulto não altera a suspensão dos direitos políticos previstos na
condenação pelo STF.
“A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira
realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de
oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a
tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União. Seus direitos
políticos também foram suspensos pelo STF”.
Defesa
Daniel Silveira divulgou um vídeo em redes sociais de
apoiadores e aliados para se defender. Ele se disse perseguido pela Justiça,
que está tendo o princípio da isonomia desrespeitado e que continua em
campanha.
“A graça constitucional é um instrumento jurídico privativo
do presidente da República, está lá no Artigo 84 da Constituição. Quando ele me
deu essa graça, devolvendo não somente a minha liberdade física, devolvendo a
você também a sua liberdade, seu direito a expressão, ele disse ‘ministro, você
errou miseravelmente nessa decisão e eu estou trazendo as coisas à normalidade
da Constituição’”.
De acordo com Silveira, com o perdão presidencial “todo o processo ao qual eu estava submetido, ainda que ilegal, foi literalmente extinto”, citando o Artigo 738 do Código de Processo Penal. Para Silveira, o indulto se trata de um “objeto jurídico perfeito”, não cabendo “interpretações teleológicas”.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE